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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 1989

GRAND PRIX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 986, 12 de setembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

GRAND PRIX
Processo INPI
811586367
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

(POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) *INT. DANIEL & CIA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 915, DE 03/05/88, PARA QUE SEJA PUBLICADO O SEU DEFERIMENTO (POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
ENERGIZER AUTO, INC.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
31 de maio de 1984
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2137Renovação20/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1541Renovação18/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1028Despacho anulado14/08/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 986Despacho anulado12/09/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 986DeferimentoEsta publicação12/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.