ROYAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL (POR DELEG. DE COMP. PORT. 073/87) *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCA E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CIROL ROYAL S/A.
- 10.778.678/0001-53
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 6 de setembro de 1973
Histórico de despachos
7Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 986DeferimentoEsta publicação12/09/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).