Processo nº 813573769
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 510
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
REQ. BARNFIELD PERFORMANCE LTD. (RJ) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FICO INDUSTRIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 52.585.114/0001-44
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 11 de junho de 1987
Histórico de despachos
12PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 984DespachoEsta publicação29/08/1989
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.