Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 1989
A AGATE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 983, 22 de agosto de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ARTIGO 65 DO CPI - ANTERIOR. REG.811628159 - INT. MILTON LOURÉL DE LIMA.
Sobre a marca
- Titular
- AGATE MODAS E REPRESENTACOES LTDA
- 56.285.620/0001-79
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de maio de 1987
Histórico de despachos
4- RPI nº 983Recurso providoEsta publicação22/08/1989
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.