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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 1989

A AGATE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 983, 22 de agosto de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813506514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ARTIGO 65 DO CPI - ANTERIOR. REG.811628159 - INT. MILTON LOURÉL DE LIMA.

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Sobre a marca

Titular
AGATE MODAS E REPRESENTACOES LTDA
56.285.620/0001-79
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de maio de 1987

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 983Recurso providoEsta publicação22/08/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 931Recurso23/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 915Deferimento03/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 900Despacho19/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.