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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 1989

MULTIPLIC

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 983, 22 de agosto de 1989MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
813484634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
MULTIPLIC LTDA
42.177.527/0001-36
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
21 de maio de 1987
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2550Caducidade19/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2537Exigência20/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2514Caducidade12/03/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2096Renovação09/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1551Renovação26/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1026Registro31/07/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1000Deferimento02/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 983DespachoEsta publicação22/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 961Despacho anulado21/03/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 943Arquivamento16/11/1988

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  14. RPI nº 891Exigência17/11/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.