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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 1989

DULCE SILVEIRA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 983, 22 de agosto de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DULCE SILVEIRA
Processo INPI
813156793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. FERNANDO GOMES CHAVES

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Sobre a marca

Titular
DULCE SILVEIRA AMBIENTAÇÕES LTDA
07.297.682/0001-95
Data de depósito
5 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1020Arquivamento29/05/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1000Indeferimento02/01/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 983DespachoEsta publicação22/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 912Despacho anulado12/04/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 888Exigência27/10/1987

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

  6. RPI nº 877Exigência11/08/1987

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.