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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 1989

VEGA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: notificacao de revisao administrativa instaurada por requerimento de terceiros. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do art. 101 do cpi, o titular do registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro..
DespachoRPI nº 983, 22 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VEGA
Processo INPI
812727207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

REQ. LABO ELETRÔNICA S/A (BR/SP) * INT.'MOMSEN , LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
LEME INFORMATICA LTDA
19.628.296/0001-18
Data de depósito
24 de julho de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1042Recurso negado20/11/1990

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  2. RPI nº 1018Despacho15/05/1990

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 983DespachoEsta publicação22/08/1989

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  4. RPI nº 944Registro22/11/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 930Petição16/08/1988

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 930Recurso16/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 887Deferimento20/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 866Despacho26/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.