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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 1989

MTV MUSIC TELEVISION

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 983, 22 de agosto de 1989MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812223314
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/04/85 * INT. MARLENE DANTAS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VIACOM INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
8 de outubro de 1985

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2527Renovação11/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2084Renovação14/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1499Renovação28/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1424Transferência07/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1093Transferência12/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1033Transferência18/09/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 983RegistroEsta publicação22/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 959Retribuição decenal07/03/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 959Despacho anulado07/03/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 895Recurso15/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 888Despacho anulado27/10/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 888Deferimento27/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 878Retribuição decenal18/08/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 867Deferimento02/06/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 836Despacho29/10/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.