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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 1989

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 983, 22 de agosto de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
811876799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEN 17 DO ART. 65 DO CPI ANTERIORIDADE REG. 811654923 - INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA.
60.862.208/0001-41
Data de depósito
30 de janeiro de 1985

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 983Recurso providoEsta publicação22/08/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 895Recurso15/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 878Deferimento18/08/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 789Oposição03/12/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 768Despacho09/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.