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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 1989

SIEMENS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 983, 22 de agosto de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
200047248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE , TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
SIEMENS TRADEMARK GMBH & CO. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de fevereiro de 1989
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2231Renovação08/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1748Registro06/07/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1054Registro13/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1048Retribuição decenal02/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1032Deferimento11/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1005Despacho06/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 983ExigênciaEsta publicação22/08/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.