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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

JOALHERIA BRILHANTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 982, 15 de agosto de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

JOALHERIA BRILHANTE
Processo INPI
814497667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HABIL TRATAR-SE DE MICRO EMPRESA *INT. WILSON SIQUEIRA

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Sobre a marca

Titular
JOALHERIA CAIENSE LTDA ME
88.264.858/0001-04
Data de depósito
17 de outubro de 1988

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1020Arquivamento29/05/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1000Indeferimento02/01/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 982ExigênciaEsta publicação15/08/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 956Despacho14/02/1989

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  5. RPI nº 956Despacho anulado14/02/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 951Exigência10/01/1989

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.