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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

JK-BRASIL PRÁ FRENTE CONGRESSO DE CIENCIAS POLITICAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 982, 15 de agosto de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

JK-BRASIL PRÁ FRENTE CONGRESSO DE CIENCIAS POLITICAS
Processo INPI
814419615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
PROPOSITION REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA
28.697.753/0001-17
Data de depósito
31 de agosto de 1988

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1000Arquivamento02/01/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 982ExigênciaEsta publicação15/08/1989

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

  3. RPI nº 958Despacho28/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.