Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989
JK-BRASIL PRÁ FRENTE CONGRESSO DE CIENCIAS POLITICAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 982, 15 de agosto de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
JK-BRASIL PRÁ FRENTE CONGRESSO DE CIENCIAS POLITICAS
- Processo INPI
- 814419615
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 040
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- PROPOSITION REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA
- 28.697.753/0001-17
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1988
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 982ExigênciaEsta publicação15/08/1989
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.