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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

TRANSRANEA

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 982, 15 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TRANSRANEA
Processo INPI
814123210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
SISTEBRAS - SISTEMAS CONTRUTIVOS LTDA
51.926.046/0001-77
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de março de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1902Petição19/06/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1664Extinção26/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1340Despacho anulado06/08/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1340Transferência06/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1327Exigência07/05/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1114Transferência07/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1001Registro09/01/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 982Retribuição decenalEsta publicação15/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 957Deferimento21/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 934Despacho13/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.