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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

CENEX

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 982, 15 de agosto de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
814061699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO. REC. EMBRAFILME DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A. (BR(RJ) * INT. O PRÓPRIO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CNEX - CENTRO DE EXCELENCIA EMPRESARIAL S.A.
46.969.963/0001-07
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 1988
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2777Exigência26/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2264Renovação27/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2059Transferência22/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1820Renovação22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1358Recurso negado10/12/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  9. RPI nº 1179Recurso06/07/1993

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  10. RPI nº 1163Despacho16/03/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1138Despacho22/09/1992

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  12. RPI nº 1081Registro20/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1062Recurso negado09/04/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 982RecursoEsta publicação15/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 955Deferimento08/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 933Despacho06/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.