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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

FEIRÃO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 982, 15 de agosto de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FEIRÃO
Processo INPI
813926564
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

INT. ROBERTO JORGE FEITOSA DE CARVALHO

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(CE) 1657, DE 04/11/88, ALINEA "B" DO ART. 107 DO CPI * INT. ASSESSORIA INDUSTRIAL DE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
AUTO PECAS FEIJAO LTDA
07.999.048/0001-02
Data de depósito
5 de novembro de 1987

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 982ArquivamentoEsta publicação15/08/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 982Petição15/08/1989

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 956Indeferimento14/02/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 937Despacho04/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.