Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989
NOVA UNIÃO
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 982, 15 de agosto de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA UNIAO MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
- 29.520.590/0001-65
- Data de depósito
- 14 de junho de 1985
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 982RecursoEsta publicação15/08/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.