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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

SERTA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 982, 15 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SERTA
Processo INPI
760278075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: SERTA SELEÇÃO DE EFETIVOS E TEMPORARIOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 017384 DE 22/05/89 *INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO

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Sobre a marca

Titular
SERFINA ADMINITRAÇAO E PARTICIPAÇOES LTDA
47.423.850/0001-66
Data de depósito
26 de outubro de 1976

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1266Extinção07/03/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1189Transferência14/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1148Transferência01/12/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1027Registro07/08/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1004Registro01/02/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 982CaducidadeEsta publicação15/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 836Recurso negado29/10/1986

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 819Transferência01/07/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 774Despacho20/08/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  11. RPI nº 749Transferência26/02/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 749Registro26/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 731Retribuição decenal23/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.