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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

PLANDATA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 982, 15 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PLANDATA
Processo INPI
740235400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: DATAPLAN PLANEJAMENTO E SERVS. EM INFORMATICA S/C LTDA (BR/SP) PET(SP) 018236 ,DE 31/05/89 *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

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Sobre a marca

Titular
PLANDATA CONSULTORIA E PROCESSAMENTO LTDA
42.271.767/0001-03
Data de depósito
16 de dezembro de 1974

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1257Petição03/01/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1254Extinção13/12/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 982CaducidadeEsta publicação15/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.