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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

LE LIS BLANC

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 982, 15 de agosto de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
200072102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

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Sobre a marca

Titular
VESTE S.A. ESTILO
49.669.856/0001-43
Data de depósito
2 de junho de 1988
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2089Transferência18/01/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1404Transferência28/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1157Registro02/02/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1137Retribuição decenal15/09/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1118Deferimento05/05/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1114Transferência07/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1060Despacho26/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1053Recurso provido05/02/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 982RecursoEsta publicação15/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 952Indeferimento17/01/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.