Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989
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Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex officio" o registro, com base no art. 89 do cpi..
NulidadeRPI nº 982, 15 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 770
CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- UNIAO DE BEBIDAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 10.777.126/0001-20
- Data de depósito
- 30 de abril de 1953
Histórico de despachos
1- RPI nº 982NulidadeEsta publicação15/08/1989
CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.