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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

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Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex officio" o registro, com base no art. 89 do cpi..
NulidadeRPI nº 982, 15 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
2875861
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 770

CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
UNIAO DE BEBIDAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
10.777.126/0001-20
Data de depósito
30 de abril de 1953

Histórico de despachos

1
  1. RPI nº 982NulidadeEsta publicação15/08/1989

    CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.