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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1989

SABOR & SAÚDE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 981, 8 de agosto de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SABOR & SAÚDE
Processo INPI
814286674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

IDEFERIMENTO. * INT. GERVASIO MENDES ANGELO

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Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de junho de 1988

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2368Despacho24/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2214Petição11/06/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2092Recurso negado08/02/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 2010Transferência14/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1433Recurso09/06/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1329Recurso21/05/1996

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1297Recurso10/10/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1270Deferimento04/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1238Oposição23/08/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  18. RPI nº 1214Despacho08/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  19. RPI nº 1194Recurso provido19/10/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  20. RPI nº 1194Despacho anulado19/10/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  21. RPI nº 1181Recurso negado20/07/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  22. RPI nº 1067Transferência14/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  23. RPI nº 981RecursoEsta publicação08/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  24. RPI nº 953Indeferimento24/01/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.