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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1989

SP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 981, 8 de agosto de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
813874343
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800364783* INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO NA RPI 966 , DE 25/04/89 ,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SÃO PAULO S.A.
61.412.110/0001-55
Procurador ou escritório
Guidi Advogados
Data de depósito
28 de outubro de 1987
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1785Registro22/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1766Deferimento09/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1669Transferência31/12/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1537Publicação20/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1255Despacho20/12/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  9. RPI nº 1227Recurso provido07/06/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1058Petição12/03/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1058Recurso12/03/1991

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 988Recurso26/09/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 981Despacho anulado08/08/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 981IndeferimentoEsta publicação08/08/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 966Indeferimento25/04/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 904Exigência17/02/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.