TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1989

SINFONIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 981, 8 de agosto de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SINFONIA
Processo INPI
7200722
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: MAISON LANART IND. E COM. DE MODAS LTDA (BR/SP) PET(SP) 016119 ,DE 15/05/89 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MANUFACTURAS TORRA ROCA,S.A.
Data de depósito
24 de abril de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1032Extinção11/09/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1009Caducidade13/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 981CaducidadeEsta publicação08/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI Feed

Contratar
SINFONIA, Caducidade na RPI nº 981 | TrademarkIQ