SINFONIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: MAISON LANART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 016120, DE 15/05/89 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- CALCADOS CAIRU SA INDUSTRIA E COMERCIO
- 97.275.655/0001-04
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 1950
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 981CaducidadeEsta publicação08/08/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.