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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 1989

LADY DI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 980, 1 de agosto de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

LADY DI
Processo INPI
814358705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. CLAUDIO REGONASCHI

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Sobre a marca

Titular
SABONA BRASIL PRODUTOS E COMERCIO LTDA.
57.442.683/0001-54
Data de depósito
4 de agosto de 1988

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1011Arquivamento27/03/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 991Indeferimento17/10/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 991Despacho anulado17/10/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 980DeferimentoEsta publicação01/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 955Despacho08/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.