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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 1989

ARGIL

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 980, 1 de agosto de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ARGIL
Processo INPI
814348394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPONS.1.CARGILL AGRÍCOLA S/A (BR/SP) 2. ARGAL-QUÍMICA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

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Sobre a marca

Titular
EUCATEX MINERAL LTDA
47.166.483/0001-62
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de julho de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1465Arquivamento02/02/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1434Recurso provido16/06/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1030Recurso28/08/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1010Transferência20/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1010Indeferimento20/03/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 980OposiçãoEsta publicação01/08/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 953Despacho24/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.