Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 1989
JOFRAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 980, 1 de agosto de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. UBERLÂNDIA-MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MONCHIC PERFUMARIA E PRESENTES LTDA.
- 25.645.185/0001-12
- Data de depósito
- 6 de novembro de 1987
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 980DeferimentoEsta publicação01/08/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.