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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989

MARTIUS KUNTZE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 979, 25 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARTIUS KUNTZE
Processo INPI
812497716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO DE REGISTRO, NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 937, 923 E 909, DE 04/10/88, 28/06/88 E 22/03/88, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO INT. APIA S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS NATURAIS MARTIUS KUNTZE LTDA.
55.416.028/0001-04
Data de depósito
25 de março de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1616Extinção26/12/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1010Registro20/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 991Deferimento17/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 979Despacho anuladoEsta publicação25/07/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 937Registro04/10/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 923Retribuição decenal28/06/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 909Deferimento22/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 891Exigência17/11/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 843Despacho16/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.