ALMADÉN PALOMAS GRAND BLANC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 2 DO ART. 93 DO CPI PET(RJ)014152, DE 05/05/88 * INT. DANIEL & CIA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETS.(RJ) 014680 E 018077 , DE 12/05/88 E 09/06/88 , RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- ALMADEN VINEYARDS,INC
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 1984
Histórico de despachos
5- RPI nº 979ExtinçãoEsta publicação25/07/1989
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 979Petição25/07/1989
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.