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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989

DIESEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 979, 25 de julho de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DIESEL
Processo INPI
811172155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CONFECÇÕES BURG LTDA (BR/SP) PET. (SP) 007200 , DE 06/03/89 *INT. AMANCIO C. MACHADO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DIESEL S.P.A.
Data de depósito
13 de maio de 1983

Histórico de despachos

34
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2830Renovação01/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415Judicial18/04/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2415Retificação18/04/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2410Judicial14/03/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2383Renovação06/09/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2322Judicial07/07/2015

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1874Despacho anulado05/12/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1874Transferência05/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1871Indeferimento14/11/2006

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1810Despacho anulado13/09/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 1809Exigência06/09/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1680Sobrestamento18/03/2003

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1649Judicial13/08/2002

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  21. RPI nº 1574Registro06/03/2001

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  22. RPI nº 1551Registro26/09/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  23. RPI nº 1492Judicial10/08/1999

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  24. RPI nº 1444Caducidade25/08/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  25. RPI nº 1435Registro23/06/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  26. RPI nº 1388Renovação08/07/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. RPI nº 1285Registro18/07/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  28. RPI nº 1168Caducidade20/04/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  29. RPI nº 1053Registro05/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  30. RPI nº 1029Registro21/08/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  31. RPI nº 1001Exigência09/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  32. RPI nº 979CaducidadeEsta publicação25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  33. RPI nº 750Registro05/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  34. RPI nº 731Retribuição decenal23/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.