Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989
MEDAILLE D'OR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 979, 25 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
MEDAILLE D'OR
- Processo INPI
- 810769034
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. MALHARIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. (BR/SP) PET.(SP) 007945 , DE 13/03/89. * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- INES DE MORAES E MORAES LTDA
- 50.101.666/0001-04
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 1982
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 979CaducidadeEsta publicação25/07/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.