VIEIRA GARCEZ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 800185552
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. HERMES MACEDO S/A (BR/PR) PET(SP) 8656, DE 17/03/89 *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- VIEIRA GARCEZ COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 15.126.576/0001-77
- Data de depósito
- 11 de julho de 1980
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 979CaducidadeEsta publicação25/07/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.