Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989
BANDEIRANTES DA TELA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 979, 25 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
BANDEIRANTES DA TELA
- Processo INPI
- 800042255
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA (BR/SP) PET(SP) 008678 ,DE 17/03/89 *INT. TINOCO ,OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ODIL FONOBRASIL S A INDUSTRIA CINEMATOGRAFICA
- 60.852.019/0001-98
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 1980
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 979CaducidadeEsta publicação25/07/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.