Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989
VILA RICA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 979, 25 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. R.J. REYNOLDES TABACOS DO BRASIL LTD. (BR/RJ) PET.(SP) 010076 , DE 27/03/89. * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- FECHADURAS BRASIL S/A
- 61.196.564/0001-36
- Data de depósito
- 30 de outubro de 1978
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 979CaducidadeEsta publicação25/07/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.