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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1989

MENSAGEM DA APAE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 978, 18 de julho de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
814377700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE A REQUERENTE ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL , EXERCER A ATIVIDADE MERCANTIL CONTÍNUA *INT O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
FEDERACAO NACIONAL DAS APAES
62.388.566/0001-90
Procurador ou escritório
PROMARCAS-ASSESSORIA À PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
6 de julho de 1988
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2237Renovação19/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1725Renovação27/01/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1096Registro03/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1058Retribuição decenal12/03/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1042Deferimento20/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1023Despacho19/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 978ExigênciaEsta publicação18/07/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 935Exigência20/09/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.