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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1989

CROCANTE ISABELA SALWARE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 978, 18 de julho de 1989MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
813802660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

REG. 006874819 CAD. AG. REC. * INT. ANTÔNIO BUIAR

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Sobre a marca

Titular
FÁBRICA DE CHOCOLATE SALWARE LTDA
76.500.834/0001-28
Procurador ou escritório
Antonio Buiar
Data de depósito
3 de novembro de 1987
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2100Arquivamento05/04/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2078Indeferimento03/11/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2078Petição03/11/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1812Petição27/09/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1793Despacho anulado17/05/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1793Oposição17/05/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1775Registro11/01/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1766Deferimento09/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 978DespachoEsta publicação18/07/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.