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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1989

DI VALERA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 978, 18 de julho de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DI VALERA
Processo INPI
813409748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO - ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REGISTROS: 006581099 E 006581102 POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88 * INT. MARPA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MARISA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
02.004.307/0001-96
Data de depósito
29 de abril de 1987

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 978Recurso providoEsta publicação18/07/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 930Recurso16/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 913Deferimento19/04/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 898Despacho05/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.