Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1989
DI VALERA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 978, 18 de julho de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO - ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REGISTROS: 006581099 E 006581102 POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88 * INT. MARPA MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MARISA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
- 02.004.307/0001-96
- Data de depósito
- 29 de abril de 1987
Histórico de despachos
4- RPI nº 978Recurso providoEsta publicação18/07/1989
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.