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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1989

JACKY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 978, 18 de julho de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

JACKY
Processo INPI
813161452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
INTER-CONTINENTAL DE CAFÉ S/A.
33.334.608/0001-01
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
22 de dezembro de 1986
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2314Renovação12/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1652Renovação03/09/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1099Deferimento24/12/1991

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 997Recurso28/11/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 978DeferimentoEsta publicação18/07/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 905Oposição23/02/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 889Despacho03/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.