Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1989
GELEIA DE MORANGO SUPERBOM
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 976, 4 de julho de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
OS ITENS 06 E 20 DO CPI * INT. MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND E COMERCIO LTDA
- 53.135.232/0001-13
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 1989
Histórico de despachos
3RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 976IndeferimentoEsta publicação04/07/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.