COMPUCENTER CI INFORMÁTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 007551665 E 007551673) *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CI COMPUCENTER INFORMATICA S.A.
- 50.058.403/0001-60
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1988
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 976IndeferimentoEsta publicação04/07/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.