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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1989

THOBY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 976, 4 de julho de 1989NominativaRegistro ExtintoClasse 30

Sinal publicado

THOBY
Processo INPI
813000491
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. WART COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) - RETIFICAÇÃO DA RPI 905 , DE 23/02/86 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. SOGEPE REPRESENTAÇÕES LTDA

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO * INT. SOGEPE REPRESENTAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDUBRAS INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
81.025.272/0001-48
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de setembro de 1986
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2183Extinção06/11/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1725Renovação27/01/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1466Transferência09/02/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1466Arquivamento09/02/1999

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1368Exigência18/02/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1100Registro31/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1075Retribuição decenal09/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1055Deferimento19/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1038Despacho23/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1034Recurso provido25/09/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 976Recurso04/07/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 976TransferênciaEsta publicação04/07/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 927Indeferimento26/07/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 905Transferência23/02/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.