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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1989

R RENNER

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 976, 4 de julho de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812628578
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 934 , DE 13/09/88 , TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
A J RENNER S.A INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES
92.659.630/0001-90
Data de depósito
11 de junho de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1287Extinção01/08/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1252Caducidade29/11/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1222Caducidade03/05/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 976Despacho anuladoEsta publicação04/07/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 976Registro04/07/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.