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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 1989

NATIVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 975, 27 de junho de 1989MistaRegistro ExtintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
813237424
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DECLARE EM QUE ITEM DA CL 5 DESEJA PROSS TENDO EM VISTA A INCOMP EXISTENTE ENTRE OS ITENS 20 E 60 CONFORME INST CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FARMAFORMULA LTDA
08.692.626/0001-18
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
9 de janeiro de 1987
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2134Extinção29/11/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2098Transferência22/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1586Transferência29/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1548Renovação05/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1351Recurso negado22/10/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  6. RPI nº 1172Recurso18/05/1993

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  7. RPI nº 1151Recurso negado22/12/1992

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1119Despacho12/05/1992

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 1045Registro11/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1027Retribuição decenal07/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1008Deferimento06/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 992Despacho24/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 975ExigênciaEsta publicação27/06/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.