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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 1989

LYSAFLEM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 974, 20 de junho de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LYSAFLEM
Processo INPI
3807940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DA RPI 961 DE 21/03/89 , POR INCORREÇÃO NO CODIGO DO PRODUTO. * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALLERGAN-LOK PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
43.426.626/0001-77
Data de depósito
5 de março de 1963

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1494Extinção24/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 974RenovaçãoEsta publicação20/06/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 961Despacho anulado21/03/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 961Renovação21/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.