Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 1989
CAMPEÃ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 972, 6 de junho de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 007066449 E 770074065) * INT. PAULO DE CASTRO
Sobre a marca
- Titular
- FRUTA CAMPEA LTDA
- 58.782.020/0001-41
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 1988
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 972IndeferimentoEsta publicação06/06/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.