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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 1989

CAMPEÃ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 972, 6 de junho de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814567681
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 007066449 E 770074065) * INT. PAULO DE CASTRO

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Sobre a marca

Titular
FRUTA CAMPEA LTDA
58.782.020/0001-41
Data de depósito
2 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1186Recurso negado24/08/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1088Recurso08/10/1991

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 993Recurso31/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 972IndeferimentoEsta publicação06/06/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.