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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 1989

FANTASEA RIO BRASIL

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 972, 6 de junho de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813793920
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. FANTASY INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA (BR-RS) * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1135Arquivamento01/09/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1117Indeferimento28/04/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 972OposiçãoEsta publicação06/06/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 963Despacho anulado04/04/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 941Deferimento01/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 919Despacho31/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.