Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 1989
LUSTRA MÓVEIS ÓLEO CARNAÚBA BRILHO PROTEÇÃO MADEIRA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 972, 6 de junho de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
LUSTRA MÓVEIS ÓLEO CARNAÚBA BRILHO PROTEÇÃO MADEIRA
- Processo INPI
- 812897927
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART. 76 DO CPI * INT. PAULO CORRÊA SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMARIA MASCOTE LTDA
- 33.391.475/0001-05
- Data de depósito
- 2 de outubro de 1986
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 972IndeferimentoEsta publicação06/06/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.