Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 1989
BIOFLEX
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 972, 6 de junho de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA * INT. COSMOS MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- BIO HERVAS IND E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 55.116.461/0001-16
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1986
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 972ExigênciaEsta publicação06/06/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.