PARFUM POMPEIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATORIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM , PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME , PROCURAÇAO NOS TERMOS DO ART. 116 DO CPI APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. * INT. RIQUIO UEMURA.
Sobre a marca
- Titular
- L. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 1949
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 972ExigênciaEsta publicação06/06/1989
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