Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989
DPC DORA PINHEIRO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 971, 30 de maio de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG. SEGUNDO DO ART 79 DO CPI * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 1988
Histórico de despachos
2- RPI nº 971ArquivamentoEsta publicação30/05/1989
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.